A função essencial do Tabelionato de Notas é realizar os atos de declaração de vontade das pessoas maiores e capazes, no âmbito extrajudicial de jurisdição voluntária, executando e cumprindo, de modo estrito e vinculado, as regras e disposições da Constituição e das Leis.
O Tabelionato de Notas tem como missão fundamental atender e resolver os problemas jurídicos das pessoas e empresas com base no que está expressamente previsto em lei. A lei, como norma de direito privado, tendo sua fonte maior no Código Civil, é a matéria prima dos atos do Tabelião. Compete ao Tabelião e seus prepostos, promover, através dos atos notariais de jurisdição voluntária, o controle preventivo da legalidade, verificando a estrita compatibilidade e subordinação dos atos das pessoas e empresas às determinações legais. A principal vantagem do ato notarial em relação ao ato privado, celebrado pelas partes com a assistência de seus advogados, é que o ato notarial possui a garantia da legalidade, porque foi lavrado estritamente de acordo com as regras e prescrições legais aplicáveis, após a devida identificação e qualificação de partes capazes, de modo que seu conteúdo e força probatória serão acatados e respeitados pelo Poder Judiciário, no caso de litígio entre as partes contratantes. Os atos dos Tabeliães de Notas são dotados de presunção juris tantum, ou seja, fazem prova plena em Juízo, como assim prescreve o art. 215 do Código Civil: "A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena". Nesta página, os clientes, empresas e usuários dos nossos serviços notariais, terão à disposição o repositório da Constituição e das principais leis e normas que servem como fonte para a elaboração, aprovação e controle dos atos notariais: Constituição e Leis
Provimentos e resoluções do CNJ e da Corregedoria de Justiça
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