Ata notarial de documento digital

Definição de Ata Notarial: Ata notarial é o instrumento elaborado pelo Tabelião ou por seu preposto, que tem como finalidade constatar, descrever e certificar a ocorrência de determinado fato ou situação jurídica, no momento em que esse fato esteja acontecendo, ou que ainda esteja produzindo seus efeitos, como prova da existência de fato jurídico relevante. Essa prova, destinada a demonstrar a existência de um fato jurídico, é prevista e definida pelo artigo 384 do Código de Processo Civil de 2015: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”. Para a demonstração da existência desse fato, que poderá estar sendo veiculado ou publicado em site na Internet ou em rede social, o mesmo dispositivo permite que dados e informações “representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”. 

Ata Notarial de documentos digitais e arquivos eletrônicos: Nessa modalidade de Ata Notarial, pode ser objeto de registro e certificação o conteúdo de documentos digitais e de arquivos eletrônicos que transitaram na Internet, mas que podem ser apagados ou suprimidos posteriormente pelo autor da mensagem ou postagem. A Ata Notarial será lavrada mediante acesso aos arquivos digitais, de imagens ou de áudio, para registrar e perpetuar a existência de fatos postados em meio eletrônico, nas redes sociais (Facebook, Instagram, Tweeter, Linkedin), em arquivos de mensagens via celular (SMS, WhatsApp, Telegram), em páginas na Internet ou em caixas postais de endereços eletrônicos (e-mail).

 
Ata Notarial para registro de postagens na Internet: Essa ata serve para verificar a existência e conteúdo de documentos postados em mídia eletrônica ou digital, atestando a existência de texto, áudio ou imagem em redes sociais (Facebook, Instagram,  Tweeter,  Linkedin)  ou  em  mensagens
(e-mail, WhatsApp, SMS). Após o registro da mensagem na Ata Notarial, a prova da existência da publicação ou post em determinado momento, na rede da Internet ou da World Wide Web (www), será válida, e produzirá efeitos jurídicos como prova, ainda que o autor da postagem tenha apagado ou excluído, em seguida, a mídia digital da Internet ou de seu aparelho. A Ata Notarial é, portanto, o instrumento de prova que registra a publicação e perpetua a mensagem, foto, texto ou áudio verificado pelo Tabelião ou seu preposto, extraído da mídia apresentada.


Ata Notarial de degravação de arquivo de áudio: A finalidade dessa ata é realizar a degravação e transcrição literal de diálogos entre duas ou mais pessoas, com identificação das fontes, armazenadas em telefones celulares, gravadores ou outras mídias digitais de áudio, destinada a evitar que sua posterior destruição faça desaparecer o conteúdo transmitido em ligação telefônica ou através de arquivos eletrônicos obtidos via Internet.
 
Ata Notarial de reunião ou assembleia virtual: A Ata Notarial também pode ser utilizada para provar e demonstrar a realização de uma reunião ou assembleia virtual, de sócios e administradores de empresas, de credores em processos de recuperação judicial, ou de condomínio, para gravar as discussões e elaborar ata reproduzindo, de modo fiel, o inteiro teor de todos os fatos verificados e deliberações verificados no transcorrer da reunião ou assembleia. Desse modo, uma reunião virtual remota realizada através de aplicativos que reúnam pessoas situadas em locais diferentes, inclusive distantes entre si, pode substituir uma reunião presencial sem nenhuma perda da representatividade e da manifestação, por palavras e votos, dos participantes. A Ata Notarial serve para registrar e manter inalterada e incólume a gravação, em vídeo e áudio, de todas as intervenções e deliberações dos participantes conectados entre si através de programa de videoconferência, com o devido registro de todos os debates e votos proferidos. Portanto, o registro desse fato jurídico ocorre de modo totalmente digital, sem necessidade de conversão do documento eletrônico em documento físico, em papel, ou seja, a Ata Notarial armazenada em mídia digital supre todas as necessidades de prova do evento registrado.

Valor do serviço da Ata Notarial: De acordo com a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça, o valor da Ata Notarial é de R$ 91,49 por cada página ou folha, com o valor adicional de R$ 46,50 por página excedente, para a certificação de documentos obtidos via Internet ou mídia digital.

Para maiores informações ou solicitação de serviços, acesse o formulário Fale com o Tabelião ou envie um WhatsApp para (81) 99907.5484