A função consultiva do Tabelião: De acordo com a função notarial definida e regulada pela Lei 8.935/1994, o Tabelião de Notas, ou Notário, é um profissional do direito, ou seja, uma pessoa que tem formação jurídica e habilidade necessária para analisar e resolver as questões legais, de natureza extrajudicial, que forem levadas ao seu conhecimento. O Tabelião não é concorrente do advogado. Muito pelo contrário. Cada um desses profissionais do direito atuam em campos próprios de assessoramento e consultoria jurídica, sempre cooperando entre si, no sentido de encaminhar e solucionar, da melhor maneira possível, as demandas extrajudiciais dos seus clientes, destinadas à realização dos atos e negócios jurídicos de jurisdição voluntária, ou seja, quando todas as partes forem maiores, capazes e concordes entre si, não sendo preciso recorrer ao Poder Judiciário.
O Tabelião como conselheiro legal: Ao longo da história, o Tabelião sempre desempenhou, junto às pessoas leigas, comuns do povo e à população em geral, a função de orientação, aconselhamento e consultoria sobre questões jurídicas relacionadas com problemas legais. O Tabelião, que antigamente era assistente direto do Juiz de Direito da Comarca, respondia e solucionava, de modo verbal, às dúvidas das pessoas, fossem estas ricas ou pobres, relativamente às questões legais, nas relações de família e de sucessões, nas áreas do direito imobiliário, da posse e propriedade, dos contratos em geral, da abertura e contratos de empresa, atuando e intervindo, enfim, nas várias matérias reguladas no Código Civil. Essa consultoria ou orientação jurídica é prestada verbal e gratuitamente, podendo servir como procedimento preparatório para a realização posterior de um ato notarial, como assim prevê o art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.935/1994.
Consultoria notarial nas redes sociais: A consultoria notarial geralmente é exercida de modo direto, simples e informal pelo Tabelião, através de orientação verbal, dirimindo dúvidas e respondendo a consultas formuladas, pessoalmente ou através de contato telefônico. Em razão da disseminação das novas tecnologias de comunicação na Internet e nas redes sociais, essas consultas das pessoas e da população em geral passaram a ser encaminhadas através de correio eletrônico (e-mail), e hoje por WhatsApp e outros aplicativos. Ao receber uma consulta, o Tabelião irá responder no prazo máximo de 72 horas, tempo necessário para estudar o caso e elaborar a resposta. Se a pessoa consulente (assim chamada quem faz uma consulta) quer demonstrar de modo mais claro a sua dúvida no caso concreto, ela facilita a compreensão do problema enviando o documento jurídico em que se baseia a sua dúvida, como uma escritura, um contrato, uma certidão, a planta de um imóvel. Consulta presencial: Quando se tratar de problema mais complicado, como certa questão que vem demorando tempo excessivo para ser solucionada, a pessoa interessada, ou seu advogado, pode agendar uma consulta presencial com o Tabelião, que terá enorme prazer de recebê-la no Tabelionato, para tentar solucionar o problema, porque essa é uma das funções mais relevantes que devem ser exercidas pelo Notário, de acordo com o art. 6º da Lei 8.935/1994: “intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.” Gratuidade da consulta: O Tabelião não cobra nenhum valor pela orientação e consulta verbal, seja presencialmente, seja através de telefone ou correio eletrônico. A orientação ou resposta pode ser dada no ato da consulta, ou em momento posterior, a depender da necessidade de análise de documentos ou de pesquisa de doutrina e da jurisprudência notarial e registral. Consultoria notarial e elaboração de parecer jurídico: No caso de problemas de maior complexidade, que exijam estudo aprofundado do caso, das características e do histórico do problema, as partes podem solicitar ao Tabelião a elaboração de parecer jurídico por escrito. Esse parecer pode ser elaborado, a depender do grau de dificuldade, no prazo entre 30 e 60 dias. Geralmente, um parecer jurídico é solicitado por empresas ou por seus advogados para instruir memoriais em processos judiciais ou arbitrais. No caso da elaboração do parecer, o Tabelião atua como consultor notarial, razão pela qual ele irá cobrar seus honorários profissionais de acordo com a quantidade de horas despendidas com o estudo da documentação, pesquisa e redação do parecer. A fixação do valor da hora de trabalho e pesquisa segue os parâmetros de mercado de acordo com a titulação do jurista consultor. Participação em reuniões e videoconferências: O Tabelião também pode prestar consultoria e orientação notarial ao participar, geralmente a convite de advogados, de reuniões de trabalho presenciais ou por videoconferência, com seus clientes e suas equipes, para analisar e discutir questões jurídicas que possam demandar intervenção notarial, especialmente para a elaboração de escrituras, atas notariais, mandatos e testamentos. Principais dúvidas que o Tabelião pode esclarecer sobre questões e problemas legais: O Tabelião trabalha a partir de casos concretos. Questões hipotéticas ou em tese não são por ele, em princípio, apreciadas. A função do Tabelião é analisar, como autoridade extrajudicial, delegatário de função pública pelo Poder Judiciário, os pressupostos de legalidade de atos e negócios jurídicos, estudando os documentos que lhe forem apresentados, para então orientar o consulente e partes no sentido de adotar a solução jurídica pertinente para o problema apresentado. Assim, as partes, diretamente ou através de seus advogados, visando a resolução e encaminhamento de problemas que possam resultar em atos notariais, podem formular questionamentos sobre os mais diversos temas e assuntos legais, desde que suscetíveis de resolução na esfera extrajudicial, própria dos atos de jurisdição voluntária, tais como: Problemas pessoais e de direito de família e sucessões:
Questões profissionais e empresariais
Consulte o Tabelião. Ele pode esclarecer as dúvidas sobre seu problema legal. Se não souber, ele estuda o caso e depois responde. e-mail: consulteotabeliao@tabelionatofigueiredo.com.br
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