Atividade de despacho imobiliário: A finalidade do despacho imobiliário é coletar, reunir e organizar os documentos e certidões necessários para a elaboração e assinatura dos atos notariais, em especial das escrituras imobiliárias. O Tabelionato de Notas deve providenciar a obtenção dessas certidões para a realização dos atos notariais de sua competência, como assim prevê o art. 7º, parágrafo único da Lei 8.935/1994: “É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato”.
Certidões e documentos digitais: A maioria dos documentos necessários e exigíveis para a celebração dos atos notariais relativos a imóveis podem ser obtidos, gratuitamente, através da Internet. A própria pessoa ou empresa interessada pode acessar os sites e obter a maioria das certidões e declarações necessárias para a prática dos atos notariais, em formato digital ou eletrônico, ou seja, sem necessidade de impressão de papel ou de autenticação do documento físico. Os documentos em arquivos digitais ou digitalizados são considerados válidos e equiparados aos documentos em papel pela Lei 12.682/2012, regulamentada pelo Decreto 10.278/2020. Certidões e documentos necessários para a lavratura de ato notariais: Os documentos necessários para a realização dos atos notariais, em especial para a lavratura de escrituras públicas ou procurações destinadas à alienação ou oneração de imóveis, bem como para outros atos de disposição ou de cessão de bens ou direitos, dentre os principais e obrigatórios, são os relacionados no quadro abaixo:
Contratação do despachante: A contratação do despachante é de livre escolha de cada parte ou cliente. O Tabelionato não indica nenhuma pessoa para realizar serviços de despacho. O escrevente do cartório até pode sugerir, a pedido, o nome de um despachante ou empresa de despacho de sua confiança. Todavia, a contratação desse terceiro não vincula o Tabelião quanto à eficiência ou conclusão do serviço. O Tabelionato não tem qualquer participação ou interferência na fixação do preço do serviço de despacho ou no seu resultado econômico. Custo do despacho imobiliário: A maioria das certidões necessárias à celebração dos negócios imobiliários, que podem ser obtidas através da Internet, são gratuitas. Compete ao Tabelionato obter e gerar essas certidões gratuitas necessárias para a lavratura da escritura, como ato preparatório, assim tratado no art. 7º, parágrafo único da Lei 8.935/1994. No caso da obtenção de uma certidão gerar custo adicional, como as certidões de matrícula e propriedade emitidas pelos Cartórios de Imóveis, os clientes podem realizar o pagamento direto ao registro de imóveis, através de boleto emitido pelo Sistema SICASE, do Tribunal de Justiça do Estado, ou mediante reembolso ao despachante que providenciou a emissão da certidão. Diligência externa para coleta de assinatura: Quando for necessário recolher a assinatura das partes e intervenientes em diligência externa, no domicílio residencial, profissional ou em outro local fora da sede do Tabelionato, o escrevente ou preposto responsável pode cobrar o reembolso das despesas com locomoção, proporcional à distância e ao tempo despendido. Para maiores informações sobre serviços de despacho, acesse o formulário Fale com o Tabelião ou envie um WhatsApp para (81) 99907.5484 |