Código de Normas

O Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais, aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, estabelece as normas técnicas que devem ser observadas, em caráter específico, pelos Tabeliães e Oficiais de Registro do Estado de Pernambuco.

O Código de Normas está dividido pelos seguintes títulos, regulando os diversos serviços notariais e registrais prestados pelos Cartórios Extrajudiciais:

 
Título Artigos
   I – Do Regime Comum 1º a 213
   II – Do Tabelionato de Notas 214 a 491
   III – Do Tabelionato de Protesto 492 a 583
   IV – Do Registro Civil das Pessoas Naturais 584 a 771
   V – Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e
         Documentos
772 a 861
   VI – Do Registro de Imóveis 862 a 1.354


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