Apresentação
No ano 2000, através do Ato nº 1.465/2000 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o Tabelião Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho, assumiu como titular o cartório do 8º Ofício de Notas do Recife, sendo o primeiro tabelião na história de Pernambuco investido por concurso público.
O Tabelionato do 8º Ofício de Notas do Recife iniciou as suas atividades no ano de 1957, tendo como primeiro titular o Bel. Hélio Coutinho Corrêa de Oliveira, ficando assim conhecido como Cartório Hélio Coutinho. No ano de 1978, com o falecimento do titular, foi designado Tabelião o Bel. Severino José Alves e Silva, que respondia pela função de primeiro substituto do cartório.
O Tabelião Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho, Professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), que até então exercia o cargo efetivo e concursado de Procurador do Estado, optou por exercer a nova função pública notarial, assumindo o desafio de resgatar a importância da figura do Tabelião como consultor e especialista em diversas matérias jurídicas, principalmente em temas de obrigações e contratos, família, sucessões e direito imobiliário, atuando em estreita colaboração com os principais advogados e escritórios de advocacia de Pernambuco.
A partir do mês de março de 2001, o cartório do 8º Ofício de Notas, agora sob a nova denominação de Tabelionato Figueiredo, transferiu a sua sede para a Avenida Herculano Bandeira, nº 563, no bairro do Pina, na Zona de Sul do Recife. O Tabelionato Figueiredo foi o primeiro cartório de notas instalado fora do centro da cidade, passando a funcionar em ampla sede dotada de estacionamento próprio, oferecendo todo o conforto, comodidade e segurança jurídica para os seus clientes.
MISSÃO
A missão fundamental do Tabelionato Figueiredo consiste em prestar os serviços notariais da sua competência, previstos na Lei nº 8.935/1994, segundo os mais rígidos padrões de segurança jurídica e de eficácia operacional.
Visando o cumprimento da sua missão institucional, exercida como atividade extrajudicial delegada pelo Poder Judiciário, o Tabelionato Figueiredo assume como compromissos perante seus clientes e o público em geral:
- Reproduzir, fielmente, as declarações de vontade e respeitar os interesses das partes, ao lavrar as escrituras, testamentos, procurações e demais atos notariais solicitados.
- Observar os princípios constitucionais e as normas legais que devem prevalecer sobre as disposições particulares, como garantia da legalidade dos atos notariais sob sua responsabilidade e como requisito necessário para a ação preventiva contra possíveis conflitos judiciais.
- Orientar, com isenção e imparcialidade, as partes contratantes, sugerindo as estipulações contratuais, medidas e procedimentos que melhor atendam aos interesses das partes e à natureza do negócio jurídico.
- Conferir fé pública aos atos e documentos privados, garantindo, assim, que estes cumpram a sua finalidade essencial de provar a existência válida de negócios jurídicos celebrados sob a supervisão técnica do profissional notarial.
- Exercer as suas atribuições notariais sob a égide do profissionalismo e da responsabilidade técnica, orientados pelos princípios da ética, da seriedade e da lealdade nas relações com os clientes e usuários dos seus serviços, acima de qualquer interesse mercantilista ou meramente remuneratório.
- Manter e guardar, com absoluta segurança, os livros contendo os atos notariais lavrados, em arquivos físicos e magnéticos, garantindo, assim, a perpetuação dos atos formalizados, ficando estes atos a salvo de perdas, extravios ou deterioração, e sempre disponíveis para consulta a qualquer tempo, quando requisitados.