O Notariado Latino

A atividade dos Tabeliães de Notas tem suas raízes no direito romano. O direito romano, formado desde o século V antes de Cristo, representa a gênese do sistema jurídico dos países de origem latina, denominado Civil Law, como até hoje é adotado na França, Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, Holanda, Bélgica, Áustria e demais países da Europa. Os paises de língua inglesa, como a Inglaterra e Estados Unidos, e demais nações do Reino Unido, colonizadas pelos britânicos, são filiados ao sistema anglo-saxão da Common Law, que é um sistema baseado na jurisprudência de precedentes dos tribunais, em que a legislação tem uma posição secundária.

No sistema latino ou romano-germânico da Civil Law, o Tabelião de Notas atua como intérprete e aplicador das normas do Código Civil. O Código Civil é o diploma legal que regula as relações da nossa vida privada, estabelecendo as regras de capacidade e personalidade das pessoas naturais, de constituição das pessoas jurídicas, de validade dos atos e negócios jurídicos, das obrigações e contratos, dos direitos reais e de propriedade, do direito de família e das sucessões. E assim, do nascimento até o fim da nossa vida, passando pelos vínculos familiares e matrimoniais, as relações privadas das pessoas são reguladas pelo Código Civil, cabendo, portanto, ao Tabelião de Notas ou Notário, formalizar os atos de vontade das pessoas capazes, sempre que estas vierem a demandar ou necessitar de consultoria jurídica especializada.

No sistema do notariado latino, os cartórios de notas são serventias vinculadas ao Poder Judiciário, cujo órgão superior de regulação, disciplina e fiscalização, no Brasil, é o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Os Tabeliães produzem documentos jurídicos necessários para o reconhecimento, proteção e segurança dos direitos das pessoas, físicas e jurídicas, a exemplo dos atos contratuais de transmissão de direitos sobre bens móveis e imóveis, partilha de bens em inventários e divórcios, constituição de relações de família, lavratura de testamentos, mandatos e procurações, certificação e registro de fatos jurídicos, dentre outros instrumentos necessários à prática dos atos da vida civil e das empresas.

Neste século XXI, a atividade notarial continua sendo reconhecida, pelos organismos internacionais, e assim aceita pela sociedade, como serviço jurídico importante, necessário e essencial para a proteção e segurança jurídica das pessoas, das suas famílias e das empresas, dos seus bens e direitos patrimoniais. Importante observar que, com a nova configuração das economias de mercado no atual mundo globalizado, a Rússia e demais países asiáticos, especialmente a China, passaram a adotar o mesmo regime de formalização dos atos jurídicos privados através de instrumentos públicos, celebrados por notários, seguindo o sistema jurídico latino, de Direito Civil.

O sistema da Civil Law, adotado em mais de 90 países, associados à União Internacional do Notariado Latino – UINL, abrange, praticamente, todas as nações da Europa, da América do Sul, Central e da Ásia, como se observa no mapa abaixo, sendo o sistema dominante no atual mundo globalizado, cujos países reconhecem a atividade dos Tabelionatos de Notas como fundamental para a segurança e validade dos atos jurídicos: 
 

 
Os sistemas jurídicos no Mundo