Abertura de Firma

Definição:  Abertura de firma é o ato notarial que consiste em subscrever e registrar uma assinatura manual aposta no cartão de autógrafo. Toda pessoa possui assinatura manuscrita de próprio punho, e também uma rubrica, como assinatura abreviada. A aposição da assinatura da pessoa em documento, público ou privado, significa que ela elaborou ou leu o documento, e que está, assim, de pleno acordo com o seu conteúdo.

Efeito jurídico da assinatura: Toda assinatura aposta em documento, serve para certificar a identidade e legitimidade da pessoa signatária. A assinatura produz efeitos jurídicos que atestam a veracidade da declaração de vontade da pessoa, como assim prescreve o Art. 219 do Código Civil: “As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários”. Sendo a declaração de vontade verdadeira e legítima, o signatário não pode repudiar o documento, ou seja, não pode negar o conteúdo do instrumento ou do contrato que assinou.

Finalidade do ato: A abertura de firma tem como finalidade promover o registro da firma autografa no cartório, para que, futuramente, seja realizado o reconhecimento da assinatura em documentos apresentados pela parte, por autenticidade, ou terceiro, por semelhança.

Procedimento para a abertura e registro de firma ou assinatura: Para realizar a abertura de firma, o interessado deve comparecer, pessoalmente, ao cartório. Perante o tabelião ou um escrevente autorizado, ele será identificado, pela apresentação da cédula de identidade original, com a conferência dos seus dados, fotografia e assinatura. O ato de abertura de firma, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Art. 242, § 4º), deve ser presencial, para aposição da assinatura manual ou autografo no cartório.

Cadastro prévio para abertura de firma: Através da página do Tabelionato Figueiredo na Internet, qualquer pessoa poderá solicitar a abertura da sua firma, preenchendo seus dados pessoais no formulário de cadastro constante do link abaixo e enviando documento de identificação e comprovante de residência digitalizados. Posteriormente, deverá comparecer, pessoalmente, no cartório para identificação presencial e cadastramento da biometria, ou por videoconferência remota, através da plataforma do e-Notariado.

Documento necessário para a abertura de firma: O documento de identificação pode ser a cédula emitida por qualquer órgão oficial de identificação federal ou estadual. A pessoa também pode ser identificada pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte, no original ou em documento digital, com foto e assinatura, mesmo que ultrapassado o prazo de validade. As cédulas de identidade emitidas pelos órgãos de exercício profissional (OAB, CREA, CRM, CRC, CRECI), também são aceitas para identificação e qualificação pessoal.

Cadastro biométrico: No ato presencial de identificação e qualificação para a abertura de firma, a pessoa deve ter a sua impressão digital cadastrada no sistema biométrico do cartório. A identificação biométrica é obrigatória e o registro da firma somente pode ser aberto após o cumprimento desse requisito, para a identificação da parte de modo seguro. A biometria também pode ser obtida remotamente, através do sistema do 
e-Notariado.

Digitalização do documento de identidade: No ato de abertura de firma, o documento de identificação apresentado será digitalizado, ficando arquivado no sistema do cartório e no Cadastro Nacional de Clientes - CCN do e-Notariado.

Bloqueio da firma depositada: Após depositada a firma ou assinatura da pessoa, com seus dados cadastrais, elas passam a ser integrantes do registro de acervo público do cartório, e o signatário não pode mais cancelar o registro da firma. Ele pode, todavia, requerer ao Tabelião que a firma seja bloqueada, e o reconhecimento da sua assinatura somente seja realizado na modalidade presencial, isto é, por autenticidade.

Consulta de firmas abertas e registradas: Antes de solicitar a abertura de firma autografa, qualquer pessoa pode pesquisar na página do Tabelionato Figueiredo na Internet se ela já possui firma ou registro de assinatura no cartório.

Preço da abertura de firma: De acordo com a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado, o valor do ato de abertura e registro de firma é de R$ 5,04.
 
Consulta de firmas registradas no Tabelionato Figueiredo (2000-2021)

Nesta página você poderá consultar se a pessoa possui firma aberta e registrada em nosso Cartório

 

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