Autenticação de documento eletrônico

Autenticação de documento digitalizado: Para a segurança jurídica das pessoas físicas e jurídicas, especialmente das empresas, nas suas relações privadas, com fornecedores, bancos, clientes e consumidores, e com o Poder Público, os documentos físicos, em papel, podem ser digitalizados e autenticados eletronicamente pelo tabelião de notas, como ato inerente à sua função legal como titular de fé pública, em decorrência da competência específica autenticadora, tal como atribuída pelo artigo 223 do Código Civil e pelo artigo 7º da Lei 8.935/1994. No processo de digitalização, será aposto pelo tabelião, no arquivo digital, um selo ou certificado de conferência com o documento original, de modo que o documento original ou físico, após a digitalização, pode ser destruído ou descartado. O custo da autenticação digital é o mesmo do documento físico, porque abrange o processo de digitalização e o armazenamento pelo tempo de validade do documento, ou de prescrição da obrigação jurídica correspondente.

Documento digital como meio de prova: O documento digital autenticado ficará armazenado em nuvem e no servidor do tabelionato, podendo ser acessado e baixado pelo seu titular, sempre que necessitar, sem nenhum custo adicional. O documento digital autenticado constitui meio de prova em processos administrativos, como nas licitações públicas, como também em ações judiciais. O documento eletrônico autenticado e armazenado em mídia digital, pode, a qualquer tempo, ser impresso e convertido para papel ou outro meio físico. Em todo caso, o tabelião sempre irá responder pela integridade e veracidade do documento eletrônico.

CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital: É um sistema desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, que permite o controle das autenticações digitais realizadas pelos Tabelionatos de Notas autorizados. A partir do Provimento CNJ 100/2020, a CENAD passou a ser um módulo da plataforma e-Notariado. Através da CENAD é possível autenticar digitalmente um documento, realizar a verificação de sua autenticidade e controlar os atos de emissão das certidões digitais.

Digitalização ou desmaterialização de documento: Segundo a definição da Lei 12.682/2012, “entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital”. A digitalização pode ser realizada, através da CENAD, nos seguintes documentos:

 
a) na cópia de documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico; e
b) em documento híbrido, constituído parte por documento físico e parte por documento digital.
 
 
Documento digitalizado com autenticação notarial: De acordo com o Decreto 10.278/2020 (Art. 5º), “o documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico, para todos os efeitos legais, e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público”, bem como pelas demais entidades e empresas de direito privado, deverá:

 
a) ser assinado digitalmente pelo Tabelião ou preposto com certificação digital no padrão da ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados;
b) atender a padrões técnicos mínimos, como resolução mínima, cor e formato do arquivo (PDF/A; PNG);
c) conter, no mínimo, os metadados que identifiquem o assunto, autor, data, identificados do documento digital e código Hash.
 
Expedição de cópias autenticadas de documento digitalizado: No modo como regulado pelo Provimento CNJ 100/2020 (Art. 22), o Tabelião, após a conferência do documento físico, poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital. As cópias eletrônicas oriundas da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD. A autenticação notarial deverá gerar um registro na CENAD, contendo os dados do Tabelião ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e o código de verificação (Hash), que será arquivado. A pessoa que solicitou a cópia digital autenticada poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à CENAD, que confirmará a autenticidade por até 5 (cinco) anos.
 
Autenticação de certidão digital: Os órgãos e repartições públicas, do Poder Executivo e do Judiciário, para a comprovação da situação de regularidade dos cidadãos e contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, emitem certidões que são geralmente exigidas para a prática de determinados atos, para fins administrativos, tributários, financeiros, criminais e eleitorais, dentre outros. Essas certidões são expedidas eletronicamente, em meio digital, nos sítios ou páginas dos órgãos públicos na Internet, como Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Secretaria da Fazenda Estadual, Secretaria de Finanças Municipal, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral, Secretaria do Patrimônio da União – SPU e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. A parte interessada, ao transferir esse encargo ao tabelião, poderá reduzir seu tempo de acesso e o custo dispendido com a validação das certidões dos órgãos públicos, sempre que necessitar provar a regularidade de sua situação jurídica. A atividade do tabelião, na validação das certidões digitais, consiste em acessar e obter, no sítio ou página do órgão emissor na Internet, o código de autenticidade da certidão, e arquivar em meio eletrônico a certidão com o respectivo código, para validação dessa certidão nos atos subsequentes em que seja necessária a apresentação do documento que atesta a regularidade jurídica da parte e do objeto da operação, especialmente para os atos relativos a empresas, sociedades comerciais e pessoas jurídicas.

Preço do serviço de Autenticação de Documentos: O serviço notarial de autenticação de documento, conforme a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça, está fixado no valor único de R$ 4,33 por cada arquivo ou documento digital.

Para maiores informações ou solicitação de serviços, acesse o formulário Fale com o Tabelião ou envie um WhatsApp para (81) 99907.5484