Definição de Certidão: A certidão é a prova da existência do ato notarial lavrado e assinado pelas partes perante o Tabelião e registrado nos livros do cartório. O Tabelionato de Notas tem por obrigação essencial manter em bom estado e guardar, com toda a segurança, os livros nos quais foram lavrados os atos notariais sob sua responsabilidade, como escrituras, testamentos e procurações públicas. Assim, independentemente do tempo da celebração do ato, o Tabelionato deve disponibilizar, para qualquer interessado, a reprodução do inteiro teor de ato constante dos seus livros, sob a forma de certidão. A certidão é, portanto, a cópia fiel do exato conteúdo da escritura, testamento ou procuração lavrada nos livros do Tabelionato.
Finalidade da certidão: Provar a existência e o inteiro teor do ato notarial lavrado pelo cartório, para fins do exercício de direitos na vida civil.
Consulta de certidões no Sistema CENSEC: O Colégio Notarial do Brasil – CNB, mantém sistema centralizado de busca de atos notariais na Internet, através da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, onde podem ser localizadas as escrituras, procurações, testamentos, inventários e divórcios lavrados e, a partir dessa informação, qualquer pessoa pode solicitar do cartório responsável a emissão de certidão.
Para maiores informações ou solicitação de serviços, acesse o formulário Fale com o Tabelião ou envie um WhatsApp para (81) 99907.5484 |