Definição: O e-Notariado é uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, através do seu Conselho Federal, no ano de 2019. Essa plataforma, destinada ao credenciamento de Tabeliães e das pessoas e empresas que irão realizar os diversos atos notariais demandados para a prática de atos na vida civil e negócios empresariais, foi agora reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento CNJ 100/2020. Além das funcionalidades originais do sistema do e-Notariado, veio a ser agregado a este sistema o procedimento para a lavratura dos atos notariais eletrônicos, em todas as suas modalidades, como escrituras públicas, testamentos, procurações e atas notariais.
Objetivos do e-Notariado: Do modo como previsto no Provimento CNJ 100/2020 (Art. 7º), o sistema do e-Notariado foi criado e implantado pelo Colégio Notarial do Brasil para atender e realizar os seguintes objetivos: a) interligar os notários, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos, o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados;
b) aprimorar tecnologias e processos para viabilizar o serviço notarial em meio eletrônico;
c) implantar, em âmbito nacional, um sistema padronizado de elaboração de atos notariais eletrônicos, possibilitando a solicitação de atos, certidões e a realização de convênios com interessados; e
e) implantar a Matrícula Notarial Eletrônica - MNE.
Sistemas operacionais disponíveis: A plataforma do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos - e-Notariado, reconhecida e homologada pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento CNJ 100/2020, com a finalidade de “conferir uniformidade na prática de ato notarial eletrônico em todo o território nacional”, servirá como estrutura de interligação para os 8.500 Tabelionatos de Notas do Brasil, disponibilizando recursos para a operação dos atos eletrônicos notariais, através dos seguintes sistemas operacionais e programas informatizados: 1) Emissão de assinatura digital notarizada – Os clientes e demais pessoas que necessitem realizar ou celebrar um ato notarial eletrônico, poderão solicitar a emissão de certificado digital para assinar atos notariais, como escrituras, testamentos e procurações, de modo remoto ou à distância, sem atendimento presencial. Esses certificados digitais serão cadastrados e emitidos pela plataforma do e-Notariado.
2) Identificação de Pessoas – Através desse aplicativo, o Tabelionato poderá cadastrar e identificar, com segurança, uma pessoa, inclusive verificando e conferindo a sua biometria na base de dados da emissão das Carteiras de Habilitação do Denatran.
3) Lavratura de atos notariais eletrônicos – Através da plataforma do e-Notariado o Tabelião irá se conectar com as partes através de programa de videoconferência, para que todas as pessoas, intervenientes e testemunhas que participem do ato notarial, possam ler e concordar com o conteúdo do ato e assim manifestar sua vontade, assinando a escritura, testamento ou procuração com seu certificado digital notarizado.
4) Backup e-notariado – Este programa permite o armazenamento em nuvem dos atos, eletrônicos e presenciais, do Tabelionato, para preservação dos arquivos e documentos gerados na execução dos serviços notariais e registro em meio digital. Os arquivos do Tabelionato serão transmitidos ao ambiente cloud Microsoft Azure, com compactação, criptografia e validação de integridade, conforme as boas práticas de segurança da informação, em conformidade com os requisitos do Provimento CNJ 74/2018.
5) Notarchain - O Notarchain é uma rede blockchain exclusiva para Tabeliães, onde cada Tabelionato representa um dos nós de sustentação desse sistema de segurança e troca de dados. Na rede, a criptografia forte que assegura a validade de um documento eletrônico, é compartilhada entre os participantes a fim de que não ocorra fraude na adulteração de documentos transmitidos em nenhuma das pontas. Ou seja, o sistema blockchain detecta caso algum dos documentos for alterado de forma fraudulenta.
Funcionalidades da plataforma e-Notariado: O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos - e-Notariado, quando definitivamente implantado, como assim previsto no Provimento CNJ 100/2020 (Art. 9º), deverá disponibilizar as seguintes funcionalidades: a) Matrícula notarial eletrônica;
b) Portal de apresentação dos notários;
c) Fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;
d) Sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial;
e) Sistemas de identificação e de validação biométrica;
f) Assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;
g) Interconexão dos notários;
h) Ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;
i) Central Notarial de Autenticação Digital -CENAD;
j) Cadastro Único de Clientes do Notariado - CCN;
k) Cadastro Único de Beneficiários Finais -CBF; e
l) Índice Único de Atos Notariais- IU.
Para maiores informações ou solicitação de serviços, acesse o formulário Fale com o Tabelião ou envie um WhatsApp para (81) 99907.5484 |