Carta de sentença

Definição de Carta de Sentença: A carta de sentença é o resumo de uma decisão proferida em processo judicial, especialmente nos casos de inventários e divórcios, em que determinado documento integrante do processo, como o formal de partilha ou mandado de adjudicação, é transcrito para um instrumento notarial, em documento físico ou eletrônico.  

Finalidade da Carta de Sentença extrajudicial: A finalidade da Carta de Sentença é separar e extrair de processo judicial, após seu trânsito em julgado, um documento que não represente a totalidade das páginas dos autos, e que servirá para atender ao registro ou regularização de um bem móvel ou imóvel, sem necessidade de relacionar os demais bens constantes do mesmo processo, em especial os bens integrantes da partilha em inventário ou divórcio. Assim, se um inventário, por exemplo, compreende a partilha de dez imóveis, a carta de sentença notarial pode ser elaborada para que conste, apenas, um ou dois desses imóveis, sendo utilizada para facilitar o registro desses bens no cartório de imóveis. A carta de sentença notarial é dirigida ao órgão ou ente competente para o cumprimento e execução da decisão judicial, em particular para os Cartórios de Imóveis, Junta Comercial e instituições financeiras e bancárias.

Modalidades de Cartas de Sentença Notarial: As Cartas de Sentença Notarial podem ser extraídas dos seguintes processos, com o respectivo instrumento judicial, dentre outros:

 
a)  Partilha em inventário judicial: Formal de Partilha.
b)  Partilha em divórcio judicial: Carta de Sentença.
c)  Adjudicação em inventário judicial: Carta de Adjudicação.
d)  Adjudicação de imóvel em promessa de compra e venda: Carta de Adjudicação.
e)  Adjudicação de imóvel em processo de execução: Carta de Adjudicação.
f)   Arrematação de imóvel em leilão judicial: Carta de Arrematação.
g)  Retificação de área ou características de imóvel: Mandado de Retificação.
h)  Modificação da matrícula imobiliária: Mandado de Averbação ou de Registro.
i)   Aquisição da propriedade por usucapião: Mandado de Registro.
j)   Ações possessórias: Mandado de Manutenção ou de Reintegração. 
 
Procedimento para emissão da Carta de Sentença Notarial: No caso de processo físico ou digital, o advogado solicitante entrega os autos no cartório, ou disponibiliza o acesso ao Processo Judicial Eletrônico - PJE, indicando quais os bens ou elementos que devem ser objeto da carta de sentença. No caso de processo digital, o advogado deve disponibilizar ao cartório o acesso dos autos do processo eletrônico, também indicando os bens que devem constar da carta de sentença, que será emitida em documento digital. O Tabelião vai emitir a carta de sentença notarial de modo a possibilitar o devido registro da transmissão de bens e direitos nos cartórios de imóveis, bancos e instituições financeiras e demais órgãos competentes para a mudança na situação de propriedade, como Junta Comercial, Departamento de Trânsito e Capitania dos Portos, por exemplo.

Documentos necessários para requisição da Carta de Sentença Notarial: Autos originais do processo judicial ou fornecer os dados de acesso aos processos eletrônicos no sistema PJE.
 
Requisição dos serviços: Para a solicitação de elaboração e emissão da Carta de Sentença notarial, o advogado responsável deve preencher e entregar no Tabelionato a requisição respectiva, com a indicação e especificação do conteúdo da Carta de Sentença a ser transcrita, baixando o formulário no link respectivo:

 
  • Formal de Partilha em processo de Inventário Judicial
  • Carta de Sentença em processo de Divórcio Judicial
  • Carta de Adjudicação
  • Carta de Arrematação
  • Mandado de Averbação ou Registro

Preço do serviço de emissão de Carta de Sentença: O serviço notarial de emissão da Carta de Sentença, conforme a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para os atos com conteúdo econômico, como partilha, adjudicação, arrematação de bens e de usucapião ou demais situações relativas a imóveis, os emolumentos e taxas serão calculados sobre o valor de avaliação judicial ou valor venal do bem, segundo a tabela progressiva, até o limite de R$ 8.128,13 pelo conjunto de bens. Nos atos sem conteúdo econômico ou avaliação fiscal, a Carta de Sentença será emitida no valor de R$ 42,83 pela primeira folha, e o mesmo valor de R$ 42,83 por cada folha adicional.

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