Pergunte ao Tabelião

A função consultiva do Tabelião: De acordo com a função notarial definida e regulada pela Lei 8.935/1994, o Tabelião de Notas, ou Notário, é um profissional do direito, ou seja, uma pessoa que tem formação jurídica e habilidade necessária para analisar e resolver as questões legais, de natureza extrajudicial, que forem levadas ao seu conhecimento. O Tabelião não é um auxiliar ou concorrente do advogado. Cada um desses profissionais do direito atuam em campos próprios de assessoramento e consultoria jurídica, sempre cooperando entre si, no sentido de encaminhar e solucionar, da melhor maneira possível, as demandas extrajudiciais dos seus clientes, destinadas à realização dos atos e negócios jurídicos de jurisdição voluntária, ou seja, quando todas as partes forem maiores, capazes e concordes entre si, não sendo preciso recorrer ao Poder Judiciário.
 
O Tabelião como conselheiro legal: Ao longo da história, o Tabelião sempre desempenhou, junto às pessoas leigas e à população em geral, a função de orientação, aconselhamento e consultoria sobre questões jurídicas relacionadas com problemas legais. O Tabelião, que antigamente era assistente direto do Juiz de Direito da Comarca, respondia e solucionava, de modo verbal, às dúvidas das pessoas, de todas as classes sociais e profissinais, relativamente às questões legais, nas relações de família e de sucessões, nas áreas do direito imobiliário, da posse e propriedade, dos contratos em geral, da abertura e contratos de empresa, atuando e intervindo, enfim, nas várias matérias reguladas pelo Código Civil. Essa consultoria ou orientação jurídica é prestada verbal e gratuitamente, podendo servir como procedimento preparatório para a realização posterior de um ato notarial, como assim prevê o art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.935/1994.

 


Qualificação do Tabelião: O Tabelião Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho é graduado pela Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Doutor e Mestre em Direito Privado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE. Pós-Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Notarial e Registral na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É Vice-Diretor e Professor do Departamento de Teoria Geral do Direito e Direito Privado da Faculdade de Direito do Recife e do Programa de Pós-Graduação em Direito (UFPE). Coordenador dos Cursos de Direito Notarial e Registral e Professor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – ESMAPE. Autor dos livros Direito Imobiliário (2010) e Teoria Crítica da Empresa (2018) e de artigos jurídicos e científicos. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1040210205683006.

Consultoria notarial nas redes sociais: A consultoria notarial geralmente é exercida de modo direto, simples e informal pelo Tabelião, através de orientação verbal, dirimindo dúvidas e respondendo a consultas formuladas, pessoalmente ou através de contato telefônico. Em razão da disseminação das novas tecnologias de comunicação na Internet e nas redes sociais, essas consultas das pessoas e da população em geral passaram a ser encaminhadas através de correio eletrônico (e-mail), e hoje por WhatsApp e outros aplicativos. Ao receber uma consulta, o Tabelião tentará responder no prazo máximo de 72 horas, tempo necessário para estudar o caso e elaborar a resposta. Se a pessoa consulente (assim chamada quem faz uma consulta) quer demonstrar de modo mais claro a sua dúvida no caso concreto, ela facilita a compreensão do problema enviando o documento jurídico em que se baseia a sua dúvida, como uma escritura, um contrato, uma certidão, a planta de um imóvel.

Consulta presencial:  Quando se tratar de problema mais complicado, como certa questão que vem demorando tempo excessivo para ser solucionada, a pessoa interessada, ou seu advogado, pode agendar uma consulta presencial com o Tabelião, que terá enorme prazer de recebê-la no Tabelionato, para tentar solucionar o problema, porque essa é uma das funções mais relevantes que devem ser exercidas pelo Notário, de acordo com o art. 6º da Lei 8.935/1994: “intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.”


Gratuidade da consulta: Nenhum valor é cobrado ou devido ao Tabelião pela orientação e consulta verbal, seja presencialmente, seja através de telefone ou correio eletrônico. A orientação ou resposta pode ser dada no ato da consulta, ou em momento posterior, a depender da necessidade de análise de documentos ou de pesquisa de doutrina e da jurisprudência notarial e registral.

Consultoria notarial e elaboração de parecer jurídico: No caso de problemas de maior complexidade, que exijam estudo aprofundado do caso, das características e do histórico do problema, as partes podem solicitar ao Tabelião a elaboração de parecer jurídico por escrito. Esse parecer pode ser elaborado, a depender do grau de dificuldade, no prazo entre 15 e 60 dias. Geralmente, um parecer jurídico é solicitado por empresas ou por seus advogados para instruir memoriais em processos judiciais ou arbitrais. No caso da elaboração do parecer, o Tabelião atua como consultor notarial, razão pela qual ele irá cobrar seus honorários profissionais de acordo com a quantidade de horas despendidas com o estudo da documentação, pesquisa e redação do parecer. A fixação do valor da hora de trabalho e pesquisa segue os parâmetros de mercado de acordo com a titulação do jurista consultor.

Participação em reuniões e videoconferências: O Tabelião também pode prestar consultoria e orientação notarial ao participar, geralmente a convite de advogados, de reuniões de trabalho presenciais ou por videoconferência, com seus clientes e suas equipes, para analisar e discutir questões jurídicas que possam demandar intervenção notarial, especialmente para a elaboração de escrituras, atas notariais, mandatos e testamentos.

Principais dúvidas que o Tabelião pode esclarecer sobre questões e problemas legais: O Tabelião trabalha a partir de casos concretos. Questões hipotéticas ou em tese não são por ele, em princípio, apreciadas. A função do Tabelião é analisar, como autoridade extrajudicial, delegatário de função pública pelo Poder Judiciário, os pressupostos de legalidade de atos e negócios jurídicos, estudando os documentos que lhe forem apresentados, para então orientar o consulente e partes no sentido de adotar a solução jurídica pertinente para o problema apresentado. Assim, as partes, diretamente ou através de seus advogados, visando a resolução e encaminhamento de problemas que possam resultar em atos notariais, podem formular questionamentos sobre os mais diversos temas e assuntos legais, desde que suscetíveis de resolução na esfera extrajudicial, própria dos atos de jurisdição voluntária, tais como:
 
Problemas pessoais e de direito de família e sucessões:
  • Cessão de direitos de herança.
  • Cessão de direitos de posse sobre imóveis.
  • Cláusulas restritivas de incomunicabilidade e inalienabilidade.
  • Emancipação de filho menor.
  • Famílias sucessivas com filhos unilaterais e bilaterais.
  • Ganho de capital na alienação de imóveis.
  • Garantias imobiliárias: hipoteca e alienação fiduciária.
  • Instituição de bem de família.
  • Inventário e partilha extrajudicial.
  • Pacto antenupcial.
  • Partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável.
  • Planejamento sucessório e antecipação da partilha.
  • Questões de direito de família relacionadas a atos notariais e registrais.
  • Regime de bens no casamento e na união estável.
  • Regularização de imóveis urbanos e rurais.
  • Regularização de terrenos de marinha.
  • Sobrepartilha de bens em inventário extrajudicial.
  • Testamento Público.
  • Tributação na sucessão e na partilha
  • Usucapião extrajudicial.
  • Usufruto de imóveis.


Questões profissionais e empresariais
  • Antecipação da partilha e transferência da gestão da empresa.
  • Cessão de créditos para transferência de direitos e precatórios judiciais.
  • Constituição de sociedade entre cônjuges ou companheiros.
  • Constituição de sociedades e grupo de empresas.
  • Dação em pagamento de bens da empresa.
  • Efeitos patrimoniais da insolvência empresarial.
  • Escritura de constituição de sociedade anônima e subsidiária integral.
  • Incorporação ou conferência de imóveis e direitos ao capital social.
  • Incorporação imobiliária em regime de condomínio.
  • Instituição de empreendimento em multipropriedade imobiliária.
  • Instituição de patrimônio de afetação na incorporação imobiliária.
  • Instrumentos notariais aplicáveis à sucessão na empresa familiar.
  • Instrumentos notariais de proteção dos bens do empresário.
  • Mediação para renegociação de contratos empresariais.
  • Planejamento preventivo da recuperação judicial ou extrajudicial.
  • Regularização de condomínios fechado e de lotes.
  • Securitização de títulos e certificados de recebíveis imobiliários.
  • Transferência de quotas e ações de sociedades.
  • Usufruto de quotas e ações de sociedades.
 
Consulte sempre o Tabelião de sua confiança. Ele pode esclarecer as dúvidas sobre qualquer problema legal. Se não souber, ele estuda o caso e depois responde.

e-mail: consulteotabeliao@tabelionatofigueiredo.com.br

 
(81) 99908.9318  

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