Normas Estaduais

Os serviços notariais e registrais prestados pelos Cartórios são vinculados ao Poder Judiciário Estadual. Desse modo, compete ao Tribunal de Justiça do Estado, com base nas leis estaduais e regulamentos internos, estruturar e organizar o modo de execução da atividade das serventias extrajudiciais, inclusive a fixação do valor dos emolumentos e taxas incidentes e que serão pagos pelos clientes e usuários dos serviços.

A partir da Constituição do Estado de Pernambuco, que trata dos serviços dos Cartórios Extrajudiciais no artigo 246, as leis estaduais que regulam a atividade notarial e registral são as referidas no quadro a seguir:
 
Constituição do Estado de Pernambuco Constituição de 1989
Lei Estadual dos Notários e Registradores Lei 10.648/1991
Lei da Taxa de Serviços Públicos Notariais e Registrais - TSNR Lei 11.194/1994
Lei de Emolumentos de Pernambuco Lei 11.404/1996
Lei de Atualização da Tabela de Emolumentos Lei 12.978/2005
Lei de Reorganização dos Serviços Notariais e Registrais Lei Complementar 196/2011
Lei de Revisão da Estrutura dos Serviços Notariais e Registrais Lei Complementar 213/2012
Lei do Fundo Especial do Registro Civil - FERC Lei 14.642/2012
Lei do Fundo de Segurança dos Magistrados - FUNSEG Lei 16.521/2018
Lei do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FERM e ISS Lei 16.522/2018
Lei do Conselho Gestor do FERC Lei 16.879/2020
Lei das Centrais Eletrônicas dos Serviços Notariais e Registrais Lei 17.259/2021