Os serviços notariais e registrais prestados pelos Cartórios são vinculados ao Poder Judiciário Estadual. Desse modo, compete ao Tribunal de Justiça do Estado, com base nas leis estaduais e regulamentos internos, estruturar e organizar o modo de execução da atividade das serventias extrajudiciais, inclusive a fixação do valor dos emolumentos e taxas incidentes e que serão pagos pelos clientes e usuários dos serviços.
A partir da Constituição do Estado de Pernambuco, que trata dos serviços dos Cartórios Extrajudiciais no artigo 246, as leis estaduais que regulam a atividade notarial e registral são as referidas no quadro a seguir:
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