Finalidade do planejamento sucessório: A necessidade objetiva, prática, do planejamento sucessório resulta de uma realidade simples, objetiva, direta e implacável: somos todos comuns mortais. Portanto, a pessoa que possuir bens para transmitir aos seus herdeiros e sucessores deve ter presente e se preocupar com a questão sucessória.
Medidas de planejamento da sucessão: Principalmente no caso de empresários, de médio e grande porte, que construíram um patrimônio relevante, a questão da sucessão representa uma medida ou estratégia de grande importância. As medidas e estratégias de planejamento da sucessão devem contemplar três grandes vertentes jurídicas: 1) A preservação do patrimônio familiar, adquirido ao longo do tempo pelo empresário, visando evitar sua dilapidação pelos herdeiros;
2) A continuidade da gestão das empresas familiares, definindo a escolha dos sucessores na administração das empresas;
3) A racionalização ou redução da carga tributária incidente sobre o patrimônio e bens transmitidos aos herdeiros e sucessores.
Estratégias e instrumentos de planejamento sucessório: As estratégias de planejamento sucessório devem estar de acordo com o interesse e desejo do empresário fundador ou controlador do grupo empresarial. Em primeiro plano, essa estratégia deve estar posta e determinada nos instrumentos de acordo de sócios e acionistas, bem como em testamento público, necessário para a produção de efeitos de transmissão de bens e direitos com eficácia após o falecimento do sócio ou acionista controlador. Os instrumentos mais utilizados nos procedimentos de planejamento sucessório são os seguintes:
a) Escritura de doação de quotas e ações de sociedades com reserva de usufruto.
b) Escritura de doação de bens imóveis como adiantamento da herança legítima.
c) Escritura de partilha antecipada de bens móveis e imóveis entre os herdeiros.
d) Testamento com cláusulas supletivas de destinação dos bens e de incomunicabilidade da herança legítima.
e) Testamento com planejamento da partilha, se não houver doação em adiantamento da legítima.
Doação de quotas ou ações com reserva de usufruto: Uma das medidas mais utilizadas para o planejamento da sucessão do empresário titular de grupo de empresas, de médio ou grande porte, é a transferência, em vida, das ações e quotas das sociedades para seus herdeiros, com reserva do usufruto, que corresponde à permanência dos direitos políticos e econômicos sobre as ações ou quotas, ou seja, sobre os direitos de voto e de fruição dos lucros e dividendos da empresa. Os herdeiros, ou donatários, passam a ser titulares da propriedade restrita das quotas e ações da sociedade, e somente passam a usufruir os direitos políticos e econômicos, após o falecimento do doador, o fundador ou controlador do grupo de empresas.
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